BRASÍLIA – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei que estabelece o CPF como número suficiente para identificar um cidadão nos serviços públicos. Os governos municipais, estaduais e federal têm prazo de 12 meses para se adaptar à nova regra.
O texto sancionado estabelece que o CPF deve constar nos cadastros e documentos de órgãos públicos, do registro civil de pessoas naturais ou em documentos de identificação emitidos pelos conselhos profissionais.
A nova lei prevê que novos documentos emitidos usem o CPF como número identificador, em vez de gerar uma nova numeração única, como acontece no Título de Eleitor e Carteira de Motorista, por exemplo.
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